A.V.C.B.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - SP
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.): é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nivel ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
I - construção e reforma;
II - mudança da ocupação ou uso;
III - ampliação da área construída;
IV - regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação
de maior risco.
Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de
cada risco especifico.O que é Processo de Segurança Contra Incêndio (Projeto)
Processo de Segurança Contra Incêndio: é a documentação que contem os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco que devem ser projetadas para avaliações em analise técnica.Formas de apresentação
As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP para análise por meio de:
=> Projeto Técnico
=> Projeto Técnico Simplificado
=> Substituição ou Atualização de Projeto Técnico
=>Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
=>Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente
As edificações com as características descritas abaixo, serão analisadas por Comissão Técnica: | |
01 | Comércio de Explosivos com área superior a 100m² |
02 | Indústria e Depósito de Explosivos |
03 | Ocupação do(s) subsolo(s) para outra finalidade que não seja a de estacionamento de veículos |